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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Seguro saúde. Contrato de trato sucessivo.

Hipótese de aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor, ainda que tivesse sido o contrato firmado anteriormente à sua vigência.

SEGURO SAÚDE - Contrato de trato sucessivo - Hipótese de aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor, ainda que tivesse sido o contrato firmado anteriormente à sua vigência - Autor que se submeteu a procedimento cirúrgico para implante de marcapasso - Recusa da ré em custear as despesas com referido implante - Descabimento ? Cláusula excludente que está eivada de dubiedade - Aplicação do art. 47, do Código de Defesa do Consumidor - Inocorrência de condenação da ré no pagamento de ...

Palavras-chave: Seguro saúde Contrato de trato sucessivo Contrato marcapasso Despesas