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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.

Reconhecimento e dissolução de sociedade de fato. União estável.

Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. VOTO Nº: 9136 APELAÇÃO Nº: 356.838-4/0-00 COMARCA: JAÚ APELANTE: A.F.(AJ) APELADO: O.C.S (AJ) Reconhecimento e dissolução de sociedade de fato - União estável - Lei nº 9278/96, no seu artigo 5º, com todas as letras, estabelece que: "Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os coniventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio ...

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