Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 26 de Agosto de 2013 - 11:40 - Lida 575 vezes
Queda em buraco em via pública.
Dever de indenizar caracterizado.
Ação de indenização - Dano moral - Queda em buraco em via pública - Teoria da responsabilidade civil - Artigo 37 § 6° da Constituição Federal - Dever de indenizar caracterizado - Fixação de R$ 5.000,00 a título de dano moral - Preliminar de ilegitimidade passiva afastada - Honorários advocatícios - Fixação nos moldes do artigo 20 § 4° do Código de Processo Civil - Cerceamento de defesa - Inocorrência - O Juiz é o destinatário da prova e é atividade discricionária do mesmo decidir como e quais ...