Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 28 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 589 vezes
Prova. Produção. Pretensão de conversão do julgamento em diligência para juntada de laudo pericial. Descabimento.
A r. sentença de fls. 654/658, cujo relatório ora se adota, absolveu Bruno de Azevedo Perrone das penas do artigo 241 da Lei nº 8.069/90, nos termos do artigo 386, VI, do Código de Processo Penal e, da pena prevista no artigo 218 do Código Penal, nos termos do artigo 386, III , do Código de Processo Penal.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. PROVA - Produção - Pretensão de conversão do julgamento em diligência para juntada de laudo pericial - Descabimento - Impossibilidade de produção da prova em favor da acusação - Ausência de comprovação de autoria e materialidade - Não configuração dos delitos do artigo 241, da Lei n. 8069/90 e do artigo 218, do Código Penal - Absolvição mantida - Recurso não provido ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal Com Revisão nº ...

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