Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 30 de Abril de 2012 - 12:05 - Lida 388 vezes
Propriedade industrial. Alegado uso indevido da marca "zero" pela ré, concorrente da autora no mercado de refrigerantes.
Autoras que alegam ter pioneiramente requerido o registro de aludida marca no INPI, e pretendem seu uso exclusivo
PROPRIEDADE INDUSTRIAL - Alegado uso indevido da marca "zero" pela ré, concorrente da autora no mercado de refrigerantes - Autoras que alegam ter pioneiramente requerido o registro de aludida marca no INPI, e pretendem seu uso exclusivo - Palavra "zero" constitui, na verdade, signo meramente descritivo, e por isso inapropriável - Existência até mesmo de Portaria do Ministério de Saúde autorizando o uso do referido vocábulo para designar os gêneros alimentícios que não contêm determinadas ...