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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Propriedade industrial. Alegado uso indevido da marca "zero" pela ré, concorrente da autora no mercado de refrigerantes.

Autoras que alegam ter pioneiramente requerido o registro de aludida marca no INPI, e pretendem seu uso exclusivo

PROPRIEDADE INDUSTRIAL - Alegado uso indevido da marca "zero" pela ré, concorrente da autora no mercado de refrigerantes - Autoras que alegam ter pioneiramente requerido o registro de aludida marca no INPI, e pretendem seu uso exclusivo - Palavra "zero" constitui, na verdade, signo meramente descritivo, e por isso inapropriável - Existência até mesmo de Portaria do Ministério de Saúde autorizando o uso do referido vocábulo para designar os gêneros alimentícios que não contêm determinadas ...

Palavras-chave: Marca; Exclusividade; Processo; Zero; Marca; Empresa