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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Processo civil. Abstenção de utilização de nome artístico. Ausência de violação ao direito de marca.

Gêneros musicais que não se confundem. Recurso provido parte para, afastada a prescrição, julgar improcedente a ação.

PROCESSO CIVIL. Prescrição. Não ocorrência. Prazo que só se inicia a partir da ciência do autor quanto à suposta utilização indevida do uso de marca. COMINATÓRIA. Abstenção de utilização de nome artístico. Ausência de violação ao direito de marca. Atuação das partes que se dá em ramos diversos do mundo artístico. Gêneros musicais que não se confundem. Recurso provido parte para, afastada a prescrição, julgar improcedente a ação. Apelação nº ...

Palavras-chave: Nome Artístico; Plágio; Improcedência; Direito Empresarial