Fonte: Processo Cautelar
Postado em 14 de Setembro de 2006 - 01:00 - Lida 459 vezes
Processo Cautelar
Atentado - Contestação Art. 880 c/c Art. 802 5 (cinco) dias Atentado - Decisão judicial na hipótese de não haver contestação Art. 880 c/c Art. 803 5 (cinco) dias Caução - Citação do Requerido para aceitação, prestação da caução ou contestação do pedido Art. 831 5 (cinco) dias Justificação - Entrega dos autos ao Requerente Art. 866, caput 48 (quarenta e oito) horas após a decisão Justificação - Vista de documentos, em cartório, pelo interessado Art. 864 24 (vinte e quatro) horas ...