Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP
Postado em 20 de Janeiro de 2011 - 11:24 - Lida 460 vezes
Prestação de serviços. Fornecimento de água e esgoto. Cobrança.
Entidade sem fins econômicos, filantrópica e dedicada à assistência social e à saúde comunitária. Deferimento. Benefício mantido. Prescrição anual inocorrente
Prestação de serviços - Fornecimento de água e esgoto - Cobrança - Agravo retido reiterado em contrarrazões - Gratuidade judiciária - Pessoa jurídica - Entidade sem fins econômicos, filantrópica e dedicada à assistência social e à saúde comunitária - Deferimento - Benefício mantido - Prescrição anual inocorrente - Inaplicável o artigo 206, § 1°, inciso I do Código Civil - Denunciação da lide à Prefeitura Municipal ? Matéria preclusa - Ausência de prova de fato a impedir, modificar ou extinguir ...