Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 03 de Janeiro de 2011 - 17:34 - Lida 442 vezes
Prestação de serviços advocatícios. Honorários.
Retenção acima do valor acordado reconhecimento. Recurso parcialmente provido.
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS. RETENÇÃO ACIMA DO VALOR ACORDADO RECONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Cabia aos apelantes a apresentação de planilha especificadora dos levantamentos efetuados e dos valores dos honorários retidos, acompanhados de exibição de prova documental, não tendo deste mister se desincumbido. Acolhe-se parcialmente apenas o recurso adesivo, arbitrando-se honorários advocatícios. Apelação com Revisão n° ...

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