Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP
Postado em 06 de Janeiro de 2011 - 18:16 - Lida 435 vezes
Prestação de serviços.
Declaratória.
EMENTA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DECLARATÓRIA. 1. Não comprovado que o valor cobrado pela concessionária era devido, não se mostra cabível a inscrição do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito. 2. A indevida inscrição do nome do usuário nos cadastros de proteção ao crédito ultrapassa o mero dissabor, gerando inconteste abalo moral e justificando a reparação do dano daí decorrente e oriundo do agir indiligente da prestadora de serviços. 3. Na fixação da indenização pelo dano ...