Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 08 de Dezembro de 2010 - 13:44 - Lida 623 vezes
Posse. Comodato. Instrumento contratual com impressão digital, sem assinatura à rogo.
Nulidade.
Posse. Comodato. Instrumento contratual com impressão digital, sem assinatura à rogo. Nulidade. 1. É nulo o contrato em que a parte, sendo analfabeta, apõe sua impressão digital, não havendo, porém, quem assine à sua rogo, não suprindo o vício a presença de testemunhas instrumentais. Ação improcedente. Recurso não ...