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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Plano de saúde cobertura. Rinoplastia. Cirurgia estética não coberta pelo plano de saúde.

Abuso configurado na medida em que o plano de saúde autorizou o procedimento, sendo que pouco antes da cirurgia, após vários preparativos, comunicou a autora sobre a recusa da cobertura.

PLANO DE SAÚDE Cobertura Rinoplastia Cirurgia estética não coberta pelo plano de saúde Abuso configurado na medida em que o plano de saúde autorizou o procedimento, sendo que pouco antes da cirurgia, após vários preparativos, comunicou a autora sobre a recusa da cobertura Médico especialista e credenciado do plano de saúde tem a obrigação de conhecimento sobre a cobertura ou não de cirurgia estética do plano de saúde, bem como o dever de informar o paciente Dano moral caracterizado - Fixação do ...

Palavras-chave: direito civil indenização danos morais