Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 29 de Maio de 2014 - 11:40 - Lida 687 vezes
Plano de saúde cobertura. Rinoplastia. Cirurgia estética não coberta pelo plano de saúde.
Abuso configurado na medida em que o plano de saúde autorizou o procedimento, sendo que pouco antes da cirurgia, após vários preparativos, comunicou a autora sobre a recusa da cobertura.
PLANO DE SAÚDE Cobertura Rinoplastia Cirurgia estética não coberta pelo plano de saúde Abuso configurado na medida em que o plano de saúde autorizou o procedimento, sendo que pouco antes da cirurgia, após vários preparativos, comunicou a autora sobre a recusa da cobertura Médico especialista e credenciado do plano de saúde tem a obrigação de conhecimento sobre a cobertura ou não de cirurgia estética do plano de saúde, bem como o dever de informar o paciente Dano moral caracterizado - Fixação do ...