Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP
Postado em 22 de Junho de 2010 - 01:00 - Lida 699 vezes
Penhora. Bloqueio on line de valores do banco-executado.
Posterior pagamento do débito excutido. Liberação.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP ACÓRDÃO PENHORA - Bloqueio on line de valores do Banco-executado - Posterior pagamento do débito excutido - Liberação, por via eletrônica, da soma bloqueada - Impossibilidade - Cancelamento de bloqueio on line pelo sistema "Bacen Jud" deve ser feito até as 19 horas do mesmo dia do bloqueio, após o que a soma respectiva é destinada ao Banco depositário, cabendo nesse caso a expedição de mandado de levantamento - Inviabilidade material de se cancelar ...