Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 05 de Agosto de 2013 - 10:10 - Lida 574 vezes
Nulidade de processo.
Habeas Corpus.
ACORDAM, em 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Por maioria, não conheceram, nos termos do voto do Relator, vencido o 3º juiz, Des. Francisco Orlando, que acolhia para declarar a nulidade do processo. Compareceu o advogado, Dr. Leandro Sarcedo.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. Habeas Corpus nº ...