Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 22 de Outubro de 2010 - 12:49 - Lida 356 vezes
Morte de preso. Assassinado por outros. Responsabilidade objetiva do Estado.
Responsabilidade objetiva do Estado, que responde pela segurança, pela integridade física e pela vida de todos os presos sob custódia.
MORTE DE PRESO. Assassinado por outros. Responsabilidade objetiva do Estado, que responde pela segurança, pela integridade física e pela vida de todos os presos sob custódia. Não há evidência de causa alguma de exclusão da responsabilidade. Filha do detento morto. Dor pela perda passível de indenização. Danos morais. Indenização fixada em quarenta mil reais. Ausente motivo de redução. Danos materiais negados. Hipótese de sucumbência recíproca. Aplicação do artigo 21 do CPC, quando aos ...