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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.

Medida cautelar. Exibição de documentos. Decurso do tempo. Inexigibilidade.

Estabelecendo o Código Tributário Nacional o lapso de cinco anos para a guarda de documentos fiscais, inexiste a obrigação de exibição dos pretensos documentos em razão do decurso do tempo.

  Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. 35ª Câmara APELAÇÃO C/ REVISÃO Nº 990690- 0/3 Comarca de SÃO PAULO 2.V.CÍVEL Processo nº 24212/02 APTE.: ROBERTO MAURÍCIO APDO.: CESÁRIO FÓRMULA S/C LTDA Ementa: MEDIDA CAUTELAR - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - DECURSO DO TEMPO - INEXIGIBILIDADE. Estabelecendo o Código Tributário Nacional o lapso de cinco anos para a guarda de documentos fiscais, inexiste a obrigação de exibição dos pretensos documentos em razão do decurso do tempo. ACÓRDÃO Vistos, relatados ...

Palavras-chave: cautelar