Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 21 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 526 vezes
Medida cautelar. Exibição de documentos. Decurso do tempo. Inexigibilidade.
Estabelecendo o Código Tributário Nacional o lapso de cinco anos para a guarda de documentos fiscais, inexiste a obrigação de exibição dos pretensos documentos em razão do decurso do tempo.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. 35ª Câmara APELAÇÃO C/ REVISÃO Nº 990690- 0/3 Comarca de SÃO PAULO 2.V.CÍVEL Processo nº 24212/02 APTE.: ROBERTO MAURÍCIO APDO.: CESÁRIO FÓRMULA S/C LTDA Ementa: MEDIDA CAUTELAR - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - DECURSO DO TEMPO - INEXIGIBILIDADE. Estabelecendo o Código Tributário Nacional o lapso de cinco anos para a guarda de documentos fiscais, inexiste a obrigação de exibição dos pretensos documentos em razão do decurso do tempo. ACÓRDÃO Vistos, relatados ...