Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Matérias publicadas em ?blog?. Lide que envolve político.

Divulgação de fatos de interesse da coletividade, que constitui atividade lícita dos órgãos de imprensa.

INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS. Matérias publicadas em ?blog?. Lide que envolve político. Divulgação de fatos de interesse da coletividade, que constitui atividade lícita dos órgãos de imprensa - Ausência de ânimo difamatório ou caluniador - Existência de nítido interesse social, permeado pelo interesse público - Direito de informação evidenciado. Ademais, as matérias jornalísticas veiculadas pelos réus são decorrência do exercício regular da liberdade de imprensa, sem que tenha havido violação à ...

Palavras-chave: Revista Veja Indenização Collor de Mello Honra