Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 12 de Abril de 2013 - 12:20 - Lida 385 vezes
Matérias publicadas em ?blog?. Lide que envolve político.
Divulgação de fatos de interesse da coletividade, que constitui atividade lícita dos órgãos de imprensa.
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS. Matérias publicadas em ?blog?. Lide que envolve político. Divulgação de fatos de interesse da coletividade, que constitui atividade lícita dos órgãos de imprensa - Ausência de ânimo difamatório ou caluniador - Existência de nítido interesse social, permeado pelo interesse público - Direito de informação evidenciado. Ademais, as matérias jornalísticas veiculadas pelos réus são decorrência do exercício regular da liberdade de imprensa, sem que tenha havido violação à ...