Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 25 de Maio de 2006 - 01:00 - Lida 352 vezes
Mandado de segurança. Impetração contra decisão que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, em razão de litispendência. Autoridade tida por coatora que comunicou a reconsideração do indeferimento liminar da petição inicial para continuidade do processo. Restabelecimento dos efeitos da tutela anteriormente deferida.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - Impetração contra decisão que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, em razão de litispendência - Autoridade tida por coatora que comunicou a reconsideração do indeferimento liminar da petição inicial para continuidade do processo - Restabelecimento dos efeitos da tutela anteriormente deferida - Inépcia manifesta da petição inicial - Artigo 8º da Lei nº 1.533/51 - Interposição contra decisão judicial já atacada em apelação ...