Fonte: Tribunal Superior Eleitoral - TSE.
Postado em 23 de Fevereiro de 2007 - 03:00 - Lida 601 vezes
Mandado de segurança. Artistas. Inconformismo. Norma legal.
Tribunal Superior Eleitoral - TSE. ACÓRDÃO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3.454 - CLASSE 14ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília). Relator: Ministro Marcelo Ribeiro. Impetrante: Carlos Alberto Neves da Silva. Advogado: Dr. Érico lima Silva. Órgão coator: Tribunal Superior Eleitoral. Mandado de segurança. Artistas. Inconformismo. Norma legal. Artigo 39, parágrafo sétimo, da Lei nº 9.504/97, com redação dada pela Lei nº 11.300/2006. Impetração. Inadmissibilidade. Lei em tese. Súmula nº 266 do Supremo Tribunal ...