Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 18 de Junho de 2012 - 12:15 - Lida 385 vezes
Mandado de segurança. Apreensão de bicicleta de propulsão humana, na qual foi acoplado um motor alternativo.
Alegação de que se trata de motor auxiliar, não sendo, portanto, sujeito a registro e licenciamento.
MANDADO DE SEGURANÇA. Apreensão de bicicleta de propulsão humana, na qual foi acoplado um motor alternativo. Alegação de que se trata de motor auxiliar, não sendo, portanto, sujeito a registro e licenciamento. Pretendida concessão da ordem para liberação da bicicleta, acessórios e motor, sem o pagamento de taxas. Impossibilidade. Exercício regular do poder de polícia. Ausência de direito líquido e certo. Veículo que, pela legislação de trânsito brasileira, se equipara a ciclomotor. Inteligência ...