Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 01 de Fevereiro de 2006 - 03:00 - Lida 540 vezes
Laudo de assistente técnico. Entrega direta sem petição do advogado pugnando pela sua juntada. Art. 433, parág. único, do CPC.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. ACÓRDÃO Processo Civil. Laudo de assistente técnico. Entrega direta sem petição do advogado pugnando pela sua juntada. artigo 433, parágrafo único, do CPC. Desentranhamento determinado que não se coaduna com o entendimento de que é desnecessária a presença do advogado, por não envolver capacidade postulatória a simples entrega de trabalho técnico. Excesso de rigor formal que não se justifica no caso julgado. Recurso provido. Vistos, relatados e ...