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Fonte: Tribunal Superior de São Paulo

Interdição. Interditando demonstrou lucidez por ocasião do interrogatório.

Laudo técnico concluiu aptidão para os atos da vida civil.

Interdição. Interditando demonstrou lucidez por ocasião do interrogatório. Laudo técnico concluiu aptidão para os atos da vida civil. Apelado é portador de quadro convulsivo e mental, porém, isso não dá respaldo à incapacidade. Interditando submetido a tratamento médico pertinente. Anomalia não caracterizada. Apelo ...

Palavras-chave: Interdição Lucidez Interrogatório Capacidade de exercício Anomalia Laudo técnico