Fonte: Tribunal Superior de São Paulo
Postado em 19 de Novembro de 2010 - 14:14 - Lida 435 vezes
Interdição. Interditando demonstrou lucidez por ocasião do interrogatório.
Laudo técnico concluiu aptidão para os atos da vida civil.
Interdição. Interditando demonstrou lucidez por ocasião do interrogatório. Laudo técnico concluiu aptidão para os atos da vida civil. Apelado é portador de quadro convulsivo e mental, porém, isso não dá respaldo à incapacidade. Interditando submetido a tratamento médico pertinente. Anomalia não caracterizada. Apelo ...