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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Ingestão de comida com palha de aço.

Ação indenizatória.

AÇÃO INDENIZATÓRIA. INGESTÃO DE COMIDA COM PALHA DE AÇO. 1) Responsabilidade objetiva por fato do produto. Artigo 12 do CDC. Desnecessário ingressar na discussão sobre a existência de dolo ou culpa. Conjunto probatório suficiente para escorar a narrativa feita pelo demandante, a qual é dotada de forte grau de verossimilhança. 2) Dano material. Indenização deve abranger o valor da consulta médica pela qual o autor passou e do remédio que precisou tomar, totalizando R$ 171,16. Esta cifra deverá ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Danos Materiais; Consumidor; Fios de Aço