Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 30 de Outubro de 2012 - 13:55 - Lida 536 vezes
Ingestão de comida com palha de aço.
Ação indenizatória.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. INGESTÃO DE COMIDA COM PALHA DE AÇO. 1) Responsabilidade objetiva por fato do produto. Artigo 12 do CDC. Desnecessário ingressar na discussão sobre a existência de dolo ou culpa. Conjunto probatório suficiente para escorar a narrativa feita pelo demandante, a qual é dotada de forte grau de verossimilhança. 2) Dano material. Indenização deve abranger o valor da consulta médica pela qual o autor passou e do remédio que precisou tomar, totalizando R$ 171,16. Esta cifra deverá ...