Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 08 de Novembro de 2005 - 03:00 - Lida 385 vezes
Indenizatória. Sociedade mercantil de fato. Ato ilícito. Prejuízos. Ausência de prova.
VOTO Nº: 8887 APELAÇÃO Nº: 185.089-4/0-00 COMARCA: SÃO PAULO - 11 Vara Cível APELANTE: WAGNER JOSÉ SANCHEZ E S/M APELADO: JOSÉ AUGUSTO AIRES Indenizatória - Sociedade mercantil de fato - Alegação de que o réu apelado teria praticado ato ilícito e causado prejuízos aos autores - Ausência de prova, nos autos, de que a conduta do réu apelado se revestiu de ilicitude a gerar danos para os autores apelantes. Não se desincumbiram de demonstrar a culpa do apelado ("actori incumbit probatio"), nem ...

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