Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 06 de Março de 2014 - 16:40 - Lida 417 vezes
Indenizatória. Responsabilidade civil.
Supermercado que equivocadamente acusa cliente de furto. Abordagem da equipe de segurança que fez alusão à cor de pele do autor e lhe causou grande humilhação perante os demais frequentadores do estabelecimento.
INDENIZATÓRIA. Responsabilidade civil. Supermercado que equivocadamente acusa cliente de furto. Abordagem da equipe de segurança que fez alusão à cor de pele do autor e lhe causou grande humilhação perante os demais frequentadores do estabelecimento. Provas suficientes para demonstrar a conduta discriminatória e ilícita dos funcionários da ré. Responsabilidade objetiva pela conduta de seus funcionários. Dever de indenizar caracterizado. Reparação que deverá atender à função punitiva e ...