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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.

Indenização. Venda e compra com cláusula suspensiva

ACÓRDÃO Indenização. Venda e compra com cláusula suspensiva. Art. 118 do Código Civil de 1916 e 125 do Código Civil de 2002. O acordo feito pelos contratantes quando da compra e venda, dispondo que aos autores alienantes caberia a indenização pela expropriação de parte dos terrenos vendidos, erigiu-se em condição suspensiva de prazo indeterminado e obrigava a que a ré adquirente, na venda do imóvel, ressalvasse o direito daqueles em relação aos terceiros compradores. Assim não agindo impediu o ...

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