Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 22 de Junho de 2012 - 13:05 - Lida 614 vezes
Indenização por danos materiais e danos morais. Rompimento de noivado.
Comum acordo de divisão das despesas. Construção realizada em imóvel dos pais do réu. Recurso não provido.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS - Rompimento de noivado - Pretendida integral devolução dos valores despendidos pela autora - Impossibilidade - Comum acordo de divisão das despesas - Construção realizada em imóvel dos pais do réu - Ausência de responsabilidade deste pela indenização do artigo 1.255 do Código Civil - Necessidade de ajuizamento de ação em face dos legítimos proprietários do imóvel - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. Apelação nº ...