Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 05 de Setembro de 2007 - 01:00 - Lida 328 vezes
Indenização por dano moral e material. Responsabilidade de "bingo" por roubo ocorrido dentro de seu estabelecimento. Dever de cuidado e vigilância oriundo da exploração de atividade em que há circulação de grandes valores.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. ACÓRDÃO Indenização por dano moral e material. Responsabilidade de "bingo" por roubo ocorrido dentro de seu estabelecimento. Dever de cuidado e vigilância oriundo da exploração de atividade em que há circulação de grandes valores. Inexistência de força maior. Danos materiais não comprovados. Dano moral que advém do abalo sofrido por quem é vítima de assalto, em especial se o fato se dá em local que deveria haver proteção. Indenização arbitrada em 30 ...