Fonte: TJSP
Postado em 15 de Maio de 2015 - 12:10 - Lida 557 vezes
Indenização - Pensão Mensal - Base de Cálculo
O crédito exequendo deve corresponder aos termos do título executivo
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA - INDENIZAÇÃO - PENSÃO MENSAL - BASE DE CÁLCULO - O crédito exequendo deve corresponder aos termos do título executivo - A sentença fixou como base de cálculo da pensão mensal, o valor do salário de "ajudante de funilaria" quando do ato ilícito praticado (fevereiro de 1994) - Diante da impossibilidade de obter o referido valor junto às empresa locais e às entidades sindicais, considerou-se o holerite juntado aos autos, corrigido pelo índices previstos nas ...