Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 07 de Maio de 2012 - 15:05 - Lida 376 vezes
Indenização. Furto de jet-ski de garagem de condomínio.
Convenção condominial que não prevê dever de guarda e vigilância de bens particulares.
INDENIZAÇÃO. FURTO DE JET-SKI DE GARAGEM DE CONDOMÍNIO. CONVENÇÃO CONDOMINIAL QUE NÃO PREVÊ DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA DE BENS PARTICULARES. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. O condomínio não responde, em princípio, pela subtração de bens dos condôminos mantidos na garagem. Não há dever de guarda, de vigilância ou de fiscalização. Apenas quando há previsão nas convenções o condomínio pode ser responsabilizado. 2. A autora alegou que houve falha na ...