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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Indenização danos morais e materiais. Responsabilidade objetiva do supermercado, que deve oferecer segurança aos seus clientes.

Cliente de supermercado que teve parte do dedo decepada no portão de entrada do estabelecimento.

RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS E MATERIAIS. Cliente de supermercado que teve parte do dedo decepada no portão de entrada do estabelecimento - Comprovação Acidente de consumo e defeito na prestação de serviço configurados - Artigos 12 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor Responsabilidade objetiva do supermercado, que deve oferecer segurança aos seus clientes, a fim de proteger sua incolumidade física. Danos morais in re ipsa, decorrentes da violação do direito à ...

Palavras-chave: Lesão Corporal; Acidente; Indenização; Consumidor; Comércio