Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 31 de Março de 2014 - 10:20 - Lida 513 vezes
Indenização. Danos materiais e morais decorrentes de denúncias supostamente infundadas ofertadas por membro do ministério público.
Acusações que seriam fruto de perseguição política e vingança pessoal.
INDENIZAÇÃO. Danos materiais e morais decorrentes de denúncias supostamente infundadas ofertadas por membro do Ministério Público. Acusações que seriam fruto de perseguição política e vingança pessoal. Falta de provas. Demandas que, não obstante a absolvição do réu ao final, não se mostraram temerárias, tanto que as denúncias foram recebidas. Presença de indícios veementes de autoria e de justa causa para as ações ressaltadas em sede de habeas corpus, sendo dever do Ministério Público o ...