Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 12 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 585 vezes
Imissão na posse. Ação julgada procedente com trânsito em julgado. Expedição do mandado. Necessidade. Ausência de justo título a sustentar a ocupação do bem. Recurso improvido.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da ação de imissão de posse, deferiu a expedição do mandado de imissão na posse em razão da sentença de procedência com trânsito em julgado.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. Voto nº 6342/TJ - Rel. ÁLVARO PASSOS - 7ª Câmara de Direito Privado. Agravo de Instrumento nº 656.109-4/1 Agravante: IZIS MARIA OLIVEIRA FILGUEIRAS Agravado: WALDEMAR RODRIGUES DO PRADO Comarca: Andradina ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 656.109-4/1-00, da Comarca de ANDRADINA, em que é agravante IZIS MARIA OLIVEIRA FILGUEIRAS sendo agravado WALDEMAR RODRIGUES DO PRADO: ACORDAM, em Sétima Câmara de Direito ...