Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 10 de Janeiro de 2008 - 03:00 - Lida 748 vezes
Ilegitimidade "ad causam". Ação de indenização. Extravio de bagagem. Responsabilidade da agência de turismo. Desacolhimento.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM" - Ação de indenização - Extravio de bagagem - Responsabilidade da agência de turismo - Desacolhimento - Agência de turismo não é transportadora e não assumiu a obrigação de conduzir o autor a seu destino final - Manutenção do reconhecimento de ilegitimidade passiva da Nova Forma Viagens e Turismo Ltda. - Solução não ofensiva aos arts. 7°, parágrafo único, 25, § 1°, e 34 do CDC - Preliminar rejeitada. RESPONSABILIDADE CIVIL - ...