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Fonte: TJSP

Fornecimento de Energia Elétrica

Agravo de instrumento. Justiça gratuita

Agravo de Instrumento - Justiça Gratuita - Leitura do artigo 4º., da Lei 1.060/50 permite a conclusão de que a condição de pobreza da parte, firmada em declaração, não passa de mera presunção. Bem por isso, em havendo dúvida a respeito da situação da requerente, o magistrado pode determinar a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar se as condições para o deferimento da gratuidade se fazem ou não presentes - Precedentes Jurisprudenciais, inclusive do C. STJ - O agravante, ...

Palavras-chave: Fornecimento Energia elétrica Justiça gratuita Agravo de instrumento