Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 09 de Novembro de 2010 - 13:03 - Lida 490 vezes
Falência decretada. Citação por edital. Desnecessidade de esgotamento de diligências.
Petição inicial apta, mesmo protestando por provas e pedindo pagamento e não depósito elisivo.
EMENTA Falência decretada. Citação por edital. Desnecessidade de esgotamento de diligências. Petição inicial apta, mesmo protestando por provas e pedindo pagamento e não depósito elisivo. Desnecessidade de exaurir outras medidas judiciais, antes de pedir a quebra. Notificação de protesto que não precisa ser feita ao representante legal da devedora. Agravo de instrumento não ...