Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00 - Lida 440 vezes
Extinção do processo. Falta de interesse de agir em razão do valor reduzido do pedido. Inadmissibilidade.
Quem pode avaliar a relação custo-benefício da cobrança de eventual crédito é a parte e não o juiz, por ser aquela a destinatária do proveito econômico visado pela demanda.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. ACÓRDÃO EXTINÇÃO DO PROCESSO - Falta de interesse de agir em razão do valor reduzido do pedido - Inadmissibilidade - Quem pode avaliar a relação custo-benefício da cobrança de eventual crédito é a parte e não o juiz, por ser aquela a destinatária do proveito econômico visado pela demanda - Nem pode o juiz substituir-se à parte, sobrepondo-se à legislação federal, para distinguir, pelo valor, o que é e o que não é passível de cobrança - Não consta do ...