Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP
Postado em 11 de Julho de 2005 - 01:00 - Lida 974 vezes
Exoneração de pensão alimentícia. Ação ajuizada por ex-marido contra ex-mulher depois de 25 anos da separação do casal. Filhos maiores, capazes e independentes.
ACÓRDÃO Exoneração de pensão alimentícia. Ação ajuizada por ex-marido contra ex-mulher depois de 25 anos da separação do casal. Filhos maiores, capazes e independentes. Pedido contraposto para aumento da pensão acolhido pelo Magistrado que simultaneamente julgou improcedente a ação. Casal de classe média alta que se separou com partilha de bens móveis e imóveis suficientes à manutenção da própria subsistência. Irrelevância da possibilidade financeira do ex-marido se a ex-mulher pode subsistir ...