Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 29 de Setembro de 2010 - 09:27 - Lida 565 vezes
Execução fiscal.
Extinção pronunciada em primeiro grau, com apoio no art. 269, IV, do CPC, que merece subsistir.
EXECUÇÃO FISCAL - Extinção pronunciada em primeiro grau, com apoio no art. 269, IV, do CPC, que merece subsistir - Prescrição intercorrente identificada na espécie, uma vez que não foram requeridas, por mais de seis anos, diligências voltadas à efetividade do processo ? Apelo da Fazenda Estadual não ...