Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 29 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 1438 vezes
Escuta, interceptação e gravação telefônicas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os desembargadores desta turma julgadora da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, negaram provimento ao recurso, por votação unânime.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. ESCUTA, INTERCEPTAÇÃO E GRAVAÇÃO TELEFÔNICAS. Na interceptação telefônica há três protagonistas: dois interlocutores; um interceptador que capta a conversação sem o consentimento daqueles. Na escuta telefônica há também um interceptador e dois interlocutores, só que um deles tem conhecimento do fato. Na gravação telefônica há dois interlocutores onde um deles grava a conversação com o conhecimento do outro ou não. PROVA. CONVERSA TELEFÔNICA. GRAVAÇÃO ...