Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 04 de Fevereiro de 2014 - 13:20 - Lida 470 vezes
Direito de vizinhança. Ação de obrigação de fazer.
Perturbação do sossego público. Barulho causado por latidos, em prédio de apartamentos. Multa diária de R$ 100,00.
Ementa Direito de vizinhança. Ação de obrigação de fazer. Tutela antecipada indeferida. Perturbação do sossego público. Barulho causado por latidos, em prédio de apartamentos. Multa diária de R$ 100,00. Afastamento dos animais que se mostra pertinente, diante do Regimento Interno Condominial. Recurso improvido. Apelação nº ...