Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 25 de Fevereiro de 2014 - 12:40 - Lida 554 vezes
Desfazimento de compra e venda e pedido de indenização em decorrência de vício no produto.
Veículo cujo defeito fora reparado pela primeira vez pela concessionária e a partir da reiteração por oficina diversa, em razão da concessionária condicionar o conserto ao pagamento de determinada quantia.
Desfazimento de compra e venda e pedido de indenização em decorrência de vício no produto. Veículo cujo defeito fora reparado pela primeira vez pela concessionária e a partir da reiteração por oficina diversa, em razão da concessionária condicionar o conserto ao pagamento de determinada quantia. Concessionária ou fábrica não repararam o vício no prazo de trinta dias. Pedido de desfazimento do negócio autorizado. Indenização devida. Recurso da Ré Automibiles Paris Ltda. parcialmente provido, ...