Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 22 de Outubro de 2010 - 12:32 - Lida 397 vezes
Desapropriação.
Juros compensatórios, de doze por cento ao ano, contados da imissão na posse.
DESAPROPRIAÇÃO. Juros compensatórios, de doze por cento ao ano, contados da imissão na posse. Validade. Atendimento da orientação fixada pelas Súmulas n° 618 do STF e n° 69 do STJ. Honorários advocatícios segundo o limite imposto pelo artigo 27, § 1°, do Decreto-Lei n° 3.365/41. Ainda que a indenização tenha sido fixada em valor inferior ao da oferta, todas as despesas do processo correm por conta da expropriante porque a desapropriação é do seu exclusivo interesse. Recurso não ...