Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 14 de Fevereiro de 2006 - 03:00 - Lida 531 vezes
Demolitória. Obrigação de fazer. Condomínio vertical. Modificações nas paredes, interligando os dois apartamentos efetuadas pela construtora.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. DEMOLITÓRIA. Obrigação de fazer. Condomínio vertical. Modificações nas paredes, interligando os dois apartamentos efetuadas pela construtora, durante a obra e antes da estipulação do condomínio e suas normas. Inexistência de alteração na fachada do prédio nas obras executadas posteriormente, não havendo ofensa ao estabelecido na convenção condominial. Recurso improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 245.342-4/2, da ...