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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007

Institui o Programa Saúde na Escola - PSE, e dá outras providências.

Institui o Programa Saúde na Escola - PSE, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica instituído, no âmbito dos Ministérios da Educação e da Saúde, o Programa Saúde na Escola - PSE, com finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde. Art. 2º São objetivos do PSE: I ...

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