Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 14 de Novembro de 2011 - 12:32 - Lida 540 vezes
Danos Morais. Culpa exclusiva.
Qualidade profissional do advogado que embora ciente do erro bancário aguarda o registro depreciativo. Indevida anotação no cadastro desabonador. Culpa exclusiva do consumidor não caracterizada.
DANOS MORAIS - Improcedência - Culpa exclusiva - Qualidade profissional do advogado que embora ciente do erro bancário aguarda o registro depreciativo - Indevida anotação no cadastro desabonador - Culpa exclusiva do consumidor não caracterizada (art. 14, § 3º, II, do CDC) - Silêncio qualificado ou eloquente do consumidor - Violação do dever legal de evitar o prosseguimento da ação indevida - Aplicação do Estatuto e do Código de Ética da Advocacia - Lesão ao princípio da boa-fé objetiva - Culpa ...