Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 01 de Junho de 2012 - 14:05 - Lida 534 vezes
Dano moral. Produto comercializado impróprio para consumo.
Alimento que foi ingerido pelo consumidor. Ocorrência do resultado lesivo. fato do produto com força geradora do dever de indenizar.
DANO MORAL. PRODUTO COMERCIALIZADO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO. ALIMENTO QUE FOI INGERIDO PELO CONSUMIDOR. OCORRÊNCIA DO RESULTADO LESIVO. FATO DO PRODUTO COM FORÇA GERADORA DO DEVER DE INDENIZAR. 1. A aquisição de alimento contaminado por larvas, que além de provocar sensação desagradável ao consumidor, demonstra a não observação das regras de segurança pelos envolvidos na disposição do produto no mercado, caracterizando dano moral passível de reparação civil, na medida em ingerido e causou mal ...