Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 17 de Setembro de 2013 - 11:10 - Lida 362 vezes
Dano moral. Lesão a um bem jurídico despido de valor econômico.
Ficou incontroverso que a autora foi atingida pelo ventilador de teto do estabelecimento do réu, tendo sua integridade física violada, ainda que os ferimentos sofridos não tenham lhe causado incapacidade.
Dano moral. Lesão a um bem jurídico despido de valor econômico, mas envolto por um dos direitos da personalidade, cujo fundamento é o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da CF). Ficou incontroverso que a autora foi atingida pelo ventilador de teto do estabelecimento do réu, tendo sua integridade física violada, ainda que os ferimentos sofridos não tenham lhe causado incapacidade. Apelação nº ...