Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 13 de Março de 2013 - 11:10 - Lida 723 vezes
Dano moral evidente. Simples retratação, através de errata, que não apaga todo o dano.
Requerente que foi apresentado como autor de delito, em jornal da cidade, quando, na verdade, fora vítima.
Responsabilidade civil - Requerente que foi apresentado como autor de delito, em jornal da cidade, quando, na verdade, fora vítima - Dano moral evidente - Simples retratação, através de errata, que não apaga todo o dano - Indenização devida - Recurso improvido. Apelação nº ...