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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Dano moral evidente. Simples retratação, através de errata, que não apaga todo o dano.

Requerente que foi apresentado como autor de delito, em jornal da cidade, quando, na verdade, fora vítima.

Responsabilidade civil - Requerente que foi apresentado como autor de delito, em jornal da cidade, quando, na verdade, fora vítima - Dano moral evidente - Simples retratação, através de errata, que não apaga todo o dano - Indenização devida - Recurso improvido. Apelação nº ...

Palavras-chave: Matéria Jornalística Equívoco Ofensa Indenização Danos Morais