Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 19 de Junho de 2012 - 10:25 - Lida 440 vezes
Contrato. Transporte aéreo. Extravio de bagagem. Indenização.
Dano material e moral. Juros de mora. Termo ?a quo?.
CONTRATO. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. JUROS DE MORA. TERMO ?A QUO?. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor em caso de transporte aéreo internacional, não cabendo aplicação do regime de tarifação para limitação da indenização. 2. Demonstrados os danos materiais sofridos, não cabe aplicação de indenização tarifada do Código Brasileiro de Aeronáutica ou estimativa baseada na condição social ostentada pela parte. Os danos materiais demonstrados ...